Para a maioria dos empregos não precisas de reconhecimento formal – é o empregador que avalia o teu diploma. Nas profissões regulamentadas, como médico, enfermeiro, professor ou arquiteto, tens primeiro de obter o reconhecimento da tua qualificação. A base de dados das profissões regulamentadas da UE mostra onde isso se aplica.
Uma profissão é regulamentada quando precisas de um diploma específico, de um exame ou de inscrição numa ordem profissional para a exercer. Nas profissões não regulamentadas (a maioria dos empregos em gestão, informática, marketing, hotelaria e muitas outras áreas) podes trabalhar nas mesmas condições que os trabalhadores locais – é o empregador que decide se o teu diploma chega.
Para saberes se a tua profissão é regulamentada no país para onde queres ir: base de dados das profissões regulamentadas da UE – pesquisa por país e por profissão.
Sete profissões são reconhecidas automaticamente em toda a UE porque as regras de formação estão harmonizadas: médicos, enfermeiros de cuidados gerais, parteiras, dentistas, farmacêuticos, arquitetos e veterinários. Apresentas a prova da tua qualificação e esperas pela autorização para começar a trabalhar. Para estas profissões, as autoridades não podem exigir traduções juramentadas do diploma.
Se queres continuar a estudar ou se o empregador te pergunta quanto vale o teu grau, os centros ENIC-NARIC de cada país informam sobre o reconhecimento de qualificações académicas.
Fontes: A tua Europa – reconhecimento de qualificações profissionais · Base de dados das profissões regulamentadas da UE · Rede ENIC-NARIC Verificado em: 3 de outubro de 2026.
Com base em informação oficial da UE: EURES, A tua Europa – trabalho e reforma, Europass, a Comissão Europeia e o direito da UE (EUR-Lex). As regras podem mudar – confirma nas fontes oficiais antes de te mudares. Atualizado: outubro de 2026.