Se és cidadão de um país da UE, podes trabalhar em qualquer país da UE – e também na Islândia, na Noruega e na Suíça – sem autorização de trabalho e nas mesmas condições que os trabalhadores locais. Podes ficar até 6 meses à procura de emprego e tens de registar a tua residência ao fim de 3 meses.
Se és cidadão de um país da UE, podes trabalhar por conta de outrem ou por conta própria em qualquer outro país da UE sem autorização de trabalho. O mesmo vale para a Islândia e a Noruega (EEE). Há duas exceções:
Quando trabalhas noutro país da UE, tens os mesmos direitos que os trabalhadores locais: salário, condições de trabalho, acesso a formação, benefícios fiscais, filiação sindical e prestações sociais. O empregador não pode exigir um nível de língua de que o trabalho não precisa realmente, nem reservar empregos para os nacionais – exceto alguns cargos do setor público que envolvem o exercício da autoridade do Estado.
Ao fim de 3 meses tens de registar a tua residência junto das autoridades locais. Precisas do cartão de identidade ou do passaporte e de uma declaração de emprego passada pelo empregador. Ao fim de 5 anos de residência legal, ganhas o direito de residência permanente. O que tratar nas primeiras semanas: contrato, impostos e seguros »
Fontes: A tua Europa – autorizações de trabalho · A tua Europa – direito de residência de quem procura emprego · A tua Europa – direito de residência dos trabalhadores · A tua Europa – transferir o subsídio de desemprego Verificado em: 3 de outubro de 2026.
Com base em informação oficial da UE: EURES, A tua Europa – trabalho e reforma, Europass, a Comissão Europeia e o direito da UE (EUR-Lex). As regras podem mudar – confirma nas fontes oficiais antes de te mudares. Atualizado: outubro de 2026.