2. Os teus direitos: trabalhar noutro país da UE

Uma equipa jovem e internacional num escritório
Uma equipa jovem e internacional num escritório

Se és cidadão de um país da UE, podes trabalhar em qualquer país da UE – e também na Islândia, na Noruega e na Suíça – sem autorização de trabalho e nas mesmas condições que os trabalhadores locais. Podes ficar até 6 meses à procura de emprego e tens de registar a tua residência ao fim de 3 meses.

Sem autorização de trabalho para cidadãos da UE

Se és cidadão de um país da UE, podes trabalhar por conta de outrem ou por conta própria em qualquer outro país da UE sem autorização de trabalho. O mesmo vale para a Islândia e a Noruega (EEE). Há duas exceções:

  • Suíça – aplica-se a livre circulação ao abrigo do acordo UE–Suíça, mas precisas de uma autorização de residência suíça para trabalhos de mais de 3 meses;
  • Listenstaine – aplica quotas aos trabalhadores dos países da UE, da Noruega e da Islândia.

Igualdade de tratamento

Quando trabalhas noutro país da UE, tens os mesmos direitos que os trabalhadores locais: salário, condições de trabalho, acesso a formação, benefícios fiscais, filiação sindical e prestações sociais. O empregador não pode exigir um nível de língua de que o trabalho não precisa realmente, nem reservar empregos para os nacionais – exceto alguns cargos do setor público que envolvem o exercício da autoridade do Estado.

Procurar emprego no próprio país

  • Podes ficar noutro país da UE até 3 meses só com o cartão de identidade ou o passaporte.
  • Como candidato a emprego, tens depois, em regra, cerca de 6 meses para encontrar trabalho; a partir daí, podes ter de provar que continuas a procurar ativamente e que tens hipóteses reais de ser contratado.
  • Estás desempregado no teu país? Se tens direito a subsídio de desemprego e estás inscrito como desempregado há pelo menos 4 semanas, pede o formulário U2 – podes manter o subsídio durante 3 meses (até 6) enquanto procuras trabalho no estrangeiro. Inscreve-te no serviço de emprego de lá no prazo de 7 dias.

Quando consegues o emprego

Ao fim de 3 meses tens de registar a tua residência junto das autoridades locais. Precisas do cartão de identidade ou do passaporte e de uma declaração de emprego passada pelo empregador. Ao fim de 5 anos de residência legal, ganhas o direito de residência permanente. O que tratar nas primeiras semanas: contrato, impostos e seguros »

Fontes: A tua Europa – autorizações de trabalho · A tua Europa – direito de residência de quem procura emprego · A tua Europa – direito de residência dos trabalhadores · A tua Europa – transferir o subsídio de desemprego Verificado em: 3 de outubro de 2026.


Com base em informação oficial da UE: EURES, A tua Europa – trabalho e reforma, Europass, a Comissão Europeia e o direito da UE (EUR-Lex). As regras podem mudar – confirma nas fontes oficiais antes de te mudares. Atualizado: outubro de 2026.

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