República Checa - trabalho

Línguas oficiais: checo
Forma de governo: república parlamentar
População: 10,5 milhões
Capital: Praga
Moeda: coroa checa (CZK)
Membro da UE ou do EEE: UE
Código telefónico: +420
Código Internet: .cz

Por que neste país?

Constituído pelos antigos territórios da Boémia e da Morávia, o país situa-se numa encruzilhada de culturas europeias. Praga, a sua impressionante capital, tem uma vida artística muito dinâmica e nas zonas rurais há numerosos castelos, aldeias históricas e cidades termais.

A crise económica criou graves dificuldades a muitas empresas checas, mas o emprego no setor da construção e dos serviços resistiu relativamente bem. As taxas de desemprego variam muito de região para região: sendo as do norte e do leste do país muito superiores às de Praga e da região central, que continuam a beneficiar do interesse dos investidores estrangeiros e de um grande número de turistas. As ofertas de emprego referem-se, normalmente, a pessoal da restauração e do comércio retalhista, vendedores, pessoal da segurança, camionistas, engenheiros e técnicos qualificados e operadores de máquinas.

Procurar trabalho

Os centros de emprego e os empregadores publicitam as ofertas de emprego gratuitamente, embora muitos empregadores da República Checa recorram aos serviços de agências privadas, que fornecem informações detalhadas sobre os empregos existentes às pessoas que nelas se inscrevem.

Dicas para a apresentação das candidaturas

Responda o mais rapidamente possível a um anúncio de emprego que lhe interesse, tendo em consideração os critérios nele referidos. Se quiser suscitar o interesse do empregador pela sua candidatura, o candi­dato tem de atribuir a este primeiro contacto a importância que ele efetivamente tem.

Se apresentar a sua candidatura por via eletrónica, esta deve consistir numa carta de apresentação com não mais de uma página e um CV organizado. Para enviar a candidatura, não utilize a caixa de correio do seu atual empregador, endereços basea­dos em pseudónimos ou mensagens dirigi­das a vários destinatários.

Preencha o campo "Assunto" com a desig­nação do lugar a que se candidata, por exemplo, e discrimine claramente os ane­xos. O CV deve integrar um ficheiro próprio.

É habitual incluir uma fotografia no CV?

Sim, é uma prática habitual.

Há preferência por candidaturas manuscritas?

Não, as candidaturas podem ser manuscritas ou datilografadas. Se for manuscrita, certifique-se de que o texto é legível.

O CV modelo Europass é amplamente utilizado e aceite?

Sim, é o modelo preferido.

Contactos telefónicos

Se contactar o empregador telefonicamente, é preferível fazê-lo no início do dia de trabalho. Tente falar com o responsável pela área em que está interessado. Prepare-se para as perguntas e tenha à mão uma caneta, um bloco de notas e o seu CV. Responda de forma sucinta e objetiva e peça que lhe deem a oportunidade de se encontrarem pessoalmente, fazendo o possível por aceitar a hora que lhe for sugerida para o efeito.

Tenho de enviar diplomas juntamente com a minha candidatura?

Não, em geral, os empregadores examinam o diploma ou outros documentos por ocasião da entrevista, mas os candidatos só têm de entregar as respetivas cópias depois da assinatura do contrato de trabalho.

Devo apresentar referências, cartas de recomendação ou o certificado de registo criminal?

Normalmente, não são exigidas referên­cias nem cartas de recomendação. As infor­mações sobre os anteriores empregos dos candidatos são confirmadas através de telefonemas para os antigos empregadores.

Geralmente, o certificado de registo crimi­nal é exigido para determinadas profissões, como professores, juzes ou agentes da polícia. Esse certificado é emitido pelo ter­minal nacional de informação checo (Czech POINTs), uma rede de centros da adminis­tração pública assistida onde todos os cida­dãos podem obter informações sobre os dados que o Estado sobre eles conserva nos seus registos centrais.

Período habitual entre a publicação do anúncio de emprego e a entrada em funções

Varia de caso para caso. A data exata do início do contrato pode constar do anúncio ou ser combinada entre o empregador e o candidato.

Preparação para a entrevista

Os empregadores esperam que os candida­tos estejam informados sobre a empresa (estrutura e área de atividade) e sobre as especificidades do lugar a que se candida­tam, e quererão saber por que motivo nela pretendem trabalhar. O candidato tam­bém tem de estar preparado para respon­der a perguntas relacionadas com os seus conhecimentos especializados e com outras aptidões (qualidades pessoais, capacidade de trabalho individual e em equipa, segu­rança, adaptabilidade e experiência ante­rior). Alguns empregadores exigem que o candidato se submeta a testes de diagnós­tico psicológico para efeitos de avaliação da sua personalidade.

A entrevista pessoal é a mais comum. No entanto, o primeiro ciclo de entrevis­tas poderá ser feito por correio eletrónico. Os novos meios de comunicação só agora começam a ser utilizados para este efeito.

Dicas sobre o que deve vestir

A indumentária deve ser adequada ao lugar em que está interessado. O uso de fato escuro, gravata lisa, sapatos de cabedal de boa qualidade e pasta é, de um modo geral, aconselhável para os homens. Para as senhoras, recomenda-se a opção por um fato sóbrio de duas peças, incluindo saia pelo joelho ou calças, combinado com sapatos clássicos de boa qualidade, e por uma maquilhagem discreta e um penteado a condizer. Como adornos, devem usar-se, apenas como acessórios do fato, um pequeno alfinete de peito, um colar fino e brincos pequenos.

Quem estará presente?

Em princípio, um a três entrevistadores.

Cumprimentamo-nos com um aperto de mão?

Sim, é uma prática habitual.

A entrevista obedece a um esquema rígido?

A maior parte das reuniões começam com uma curta conversa introdutória sobre dados pessoais. Seguem-se algumas per­guntas centradas na educação e na expe­riência profissional do candidato, através das quais o responsável pelo pessoal pro­cura obter informações mais pormenoriza­das sobre o candidato, as suas expectativas e objetivos em termos de carreira. O tema seguinte é o próprio lugar a ocupar. Neste ponto, são transmitidas ao candidato algu­mas informações sobre a empresa, as rela­ções internas e o ambiente de trabalho.

São perguntas frequentes: Quer dizer-nos alguma coisa sobre si? Quais são as suas expectativas em relação ao trabalho na nossa empresa? Por que razão, em seu entender, o deveríamos contratar? Por que deixou o seu último emprego? O que fez enquanto esteve desempregado? Quando pode começar a trabalhar? Quais são as suas expectativas em relação ao salário? Está disposto a fazer horas extraordinárias?

Na parte final da entrevista, são aborda­das questões não profissionais ou é dada ao candidato a oportunidade de explanar a sua motivação em relação ao lugar em causa e demonstrar as suas competências e conhecimentos. Tenha sempre presente a importância de se mostrar confiante e de manifestar o seu interesse pelo trabalho e pela empresa. Convém protelar a questão do salário até que os empregadores a abor­dem ou lhe digam que o querem contratar.

Quando é que uma pergunta ultrapassa os limites?

Vários diplomas legais contêm disposições jurídicas contra a discriminação (por exemplo, Código do Trabalho, Lei do Emprego, etc.). Não devem ser feitas perguntas sobre a orientação política, a militância partidária, a confissão religiosa, a situação ou o património familiar, os cônjuges ou parceiros.

Negociação do salário e outras contrapartidas

Se pretender negociar o salário, necessita de estar a par dos salários e remunera­ções normais, pois estes variam consoante o setor e o local. No setor privado, nomea­damente nas empresas de menor dimen­são, a margem de negociação dos salários é mais ampla, uma vez que nas grandes empresas, na administração pública ou estatal e nas instituições que dependem do orçamento do Estado, as remunera­ções são geralmente tabeladas. A remu­neração é expressa em valores à hora ou ao mês. A fixação de valores anuais só é vulgar em relação aos cargos de direção de nível superior.

As regras sobre o pagamento das férias estão definidas no Código do Trabalho, mas podem ser alteradas por um acordo de empresa celebrado entre o emprega­dor e os sindicatos nela representados. Em alguns casos, será possível negociar metas e prémios anuais, sobretudo nos contratos referentes a cargos de direção.

A título de gratificação em função dos resultados, podem ser oferecidas algumas regalias, como por exemplo descontos nos produtos da empresa, senhas de refeição, senhas para descontos em espetáculos ou piscinas, cupões de desconto e suplemen­tos dos subsídios de férias. Trata-se de uma matéria que pode ser negociada entre o empregador e os sindicatos.

Poderá haver um período experimental?

Os períodos experimentais não são legais. Os trabalhadores devem ter um contrato e ser remunerados por todo e qualquer trabalho que executem.

Qual a duração normal dos estágios?

O contrato pode ser rescindido pelo trabalhador ou pelo empregador em qual¬quer momento durante o estágio, que é de 3 meses, no máximo (6 meses para os cargos de direção). Esse período pode ser reduzido (isto é, para menos de 3 meses), mas, em regra, os candidatos aceitam a proposta da empresa.

O empregador reembolsar-me-á das despesas efetuadas para comparecer à entrevista?

Não, isso não é habitual.

Quando me comunicarão os resultados?

Algum tempo após a entrevista, será informado da decisão do empregador (por escrito). Se tiver sido selecionado e resolver aceitar o emprego, contacte o responsável pelo pessoal (diretor do departamento de recursos humanos) da empresa para comunicar a sua aceitação e negoceie a data de entrada em funções e outros aspetos importantes do contrato de trabalho.

Obtenção de resposta e seguimento da candidatura

Os candidatos excluídos podem telefonar a inquirir as razões por que não foram selecionados, mas não é uma prática comum.

Com que antecedência devo chegar à entrevista?

Normalmente, não são tolerados atrasos por parte dos candidatos. Apenas um atraso de não mais de 5 minutos será considerado aceitável.

data da ultima modificação: 2014-11-21 21:42:11

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