Países Baixos - trabalho

Línguas oficiais: neerlandês
Forma de governo: monarquia constitucional
População: 16,8 milhões
Capital: Amesterdão
Moeda: euro (EUR)
Membro da UE ou do EEE: UE
Código telefónico: +31
Código Internet: .nl

Por que neste país?

Os Países Baixos têm várias cidades muito belas, uma atitude liberal e espaços naturais bem ordenados e acessíveis.

Em 2012, o número de postos de trabalho diminuiu, na maioria dos setores, relativamente ao ano anterior, sobretudo na administração pública, na construção e na venda e arrendamento de imóveis. No entanto, verificou-se uma expansão do emprego em alguns setores, nomeadamente nos dos cuidados de saúde e segurança social, comércio, transportes, restauração e tecnologias da informação e da comunicação. As vagas por preencher destinam-se maioritariamente a técnicos de vendas e representantes comerciais, eletricistas e eletrotécnicos. Os mecânicos e técnicos de máquinas agrícolas e industriais, bem como os canalizadores, também têm boas probabilidades de encontrar emprego porque a procura é superior à oferta. O domínio do neerlandês poderá ser necessário, em especial no setor do comércio.

Procurar trabalho

As ofertas de emprego são anunciadas no sítio web das empresas ou em sítios web especializados (jobsites), nos jornais (geralmente no suplemento de emprego dos semanários), através de uma empresa de mediação ou do serviço público de emprego (UWV). A apresentação de candidaturas espontâneas, para procurar oportunidades de trabalho numa dada empresa, é muito usual.

Dicas para a apresentação das candidaturas

Nas candidaturas a empregos de baixo salário ou não especializados (indústria hoteleira e de restauração, ou setor retalhista, por exemplo), é bastante vulgar a apresentação por telefone ou, cada vez mais, por correio eletrónico. Em relação aos restantes empregos, é habitual enviar uma carta de apresentação e o CV por correio eletrónico ou por correio normal. Não se esqueça de prestar informações pormenorizadas e escrupulosamente exatas sobre os seus dados pessoais, a sua experiência profissional e o seu nível de habilitações.

As empresas de mediação, que podem ser contratadas pelas empresas para promoverem o preenchimento de vagas existentes, muitas vezes fazem a pré-seleção dos candidatos e apresentam os CV dos selecionados aos empregadores.

Se pretende candidatar-se espontaneamente a uma determinada empresa, contacte o departamento ou o responsável que possa dar-lhe informações sobre as vagas existentes. Exponha os seus planos, refira o lugar que tem em vista e descreva as competências e a experiência que possui. Pergunte se pode enviar uma carta de apresentação e o CV. Se concordarem, poderá enviar uma carta dirigida à pessoa ou departamento mais indicado. Nos Países Baixos, este método pode ser muito eficaz para conseguir ser chamado para uma entrevista.

É habitual incluir uma fotografia no CV?

Não, mas é aceitável que o faça.

Há preferência por candidaturas manuscritas?

Não, as candidaturas manuscritas não são recomendáveis.

O CV modelo Europass é amplamente utilizado e aceite?

Se tiver um CV modelo Europass que comprove a sua experiência profissional, os seus cursos de formação e as suas aptidões e competências, não hesite em apresentá-lo.

Contactos telefónicos

Se contactar a empresa por telefone, pergunte pela pessoa de contacto ou peça para lhe passarem a chamada para o departamento referido no anúncio de emprego. Pergunte se o momento é conveniente. Diga-lhes, sucintamente, se está a ligar para solicitar mais informações ou para se candidatar a um lugar. Se é estrangeiro e está a ligar de fora, diga-o ao seu interlocutor e pergunte-lhe em que línguas pode falar. A primeira impressão que causar é decisiva.

Tenho de enviar diplomas juntamente com a minha candidatura?

Não, se necessário, a empresa solicitará cópias dos mesmos, por ocasião da entrevista ou no primeiro dia de trabalho. É conveniente ter o diploma traduzido para neerlandês ou inglês e os comprovativos de qualificações autenticados.

Devo apresentar referências, cartas de recomendação ou o certificado de registo criminal?

As referências não são obrigatórias, ficando ao critério do candidato indicar ou não, no CV, o nome de algumas pessoas que as possam dar. O novo empregador só poderá contactar essas pessoas depois de obter o acordo do candidato e estas não devem mencionar questões pessoais nem as razões da demissão de empregos anteriores.

Se for necessário apresentar o certificado de registo criminal, essa exigência deve ser referida no anúncio de emprego.

Ao sair de uma empresa, o empregador terá de lhe entregar um certificado de trabalho, cujo conteúdo poderá ser neutro, mas nunca referir aspetos negativos da sua personalidade ou do seu trabalho.

Período habitual entre a publicação do anúncio de emprego e a entrada em funções

Esse período pode ser de 1 dia a vários meses.

Preparação para a entrevista

Os candidatos podem ser convocados para uma entrevista preliminar, eventualmente com uma empresa de mediação. Essa entrevista é sobretudo encarada como uma oportunidade para as pessoas se conhecerem. O ambiente situa-se algures entre o formal e o informal e pressupõe uma igualdade entre todos os participantes.

Os empregadores querem que os candidatos demonstrem o seu conhecimento sobre as condições do emprego em causa, a empresa e as suas atividades. Ser-lhe-á também dada a oportunidade de fazer algumas perguntas. Aproveite-a para mostrar a sua motivação e o seu interesse no trabalho e não para inquirir o montante do salário.

As perguntas incidem, principalmente, sobre a experiência e as competências do candidato. Em resultado desta entrevista, este é excluído ou será convocado para uma segunda entrevista.

A falta de informação básica sobre a empresa é, muitas vezes, uma das principais razões por que os empregadores neerlandeses não chamam um candidato para uma segunda entrevista ou não o contratam para o lugar. Consulte o sítio web da empresa, leia o seu relatório anual e procure ficar com uma ideia clara sobre o setor a que a empresa pertence, as notícias mais recentes sobre o mesmo e a sua evolução provável. Provará, assim, que está motivado.

As entrevistas posteriores aprofundam as questões relacionadas com o cargo, a aptidão do candidato para resolver problemas e a sua experiência. Poderão ser feitas avaliações depois da primeira ou da segunda entrevista.

Na maior parte dos casos, comunicar-lhe -ão se foi ou não contratado muito pouco tempo após a entrevista.

É cada vez mais corrente os empregadores neerlandeses exigirem competências juntamente com os diplomas ou testemunhos. Prepare-se para as perguntas sobre as suas competências com recurso ao denominado Método STAR (Situation, Task, Active, Result [Situação, Tarefa, Atividade, Resultado]).

Dicas sobre o que deve vestir

O facto de estar vestido para a ocasião e ter um aspeto bem cuidado será bastante apreciado. Opte por roupa compatível com a cultura da empresa, e não com a última moda. No setor bancário, os homens têm de usar fato e as mulheres devem vestir fatos de duas peças.

É aconselhável um uso moderado de adornos. Os homens podem usar um anel, mas pulseiras já se considera excessivo. As mulheres poderão usar um ou mais anéis (o que até lhes poderá ser favorável). Outros eventuais adornos devem condizer com o restante vestuário.

Quem estará presente?

Uma ou duas pessoas, normalmente.

Cumprimentamo-nos com um aperto de mão?

Sim, e nos Países Baixos a firmeza do aperto de mão é muito importante.

A entrevista obedece a um esquema rígido?

Por norma, a entrevista dura entre 1 hora e 1,5 horas.

O entrevistador apresenta-se a si próprio e à empresa e depois convida o candidato a apresentar-se. Seguidamente, ser-lhe-ão dadas mais informações sobre a função, antes de lhe fazerem perguntas a respeito do CV. Também lhe poderão colocar algumas perguntas sobre a sua vida privada.

O candidato será interrogado sobre as suas aptidões, qualificações e competências. Depois, pode fazer perguntas sobre assuntos que não tenham sido abordados ou pedir alguns esclarecimentos.

O entrevistador termina a entrevista explicando as etapas seguintes do processo.

Podem ser-lhe feitas perguntas ardilosas como: «Faz uma ideia das exigências do lugar a que se está a candidatar?», «A que lugares noutras empresas corresponde o lugar que lhe oferecemos?», «Porque devemos escolhê-lo a si e não a outro candidato?», ou «Pode explicarnos este hiato no seu CV?».

Quando é que uma pergunta ultrapassa os limites?

A proteção contra a discriminação está consagrada na lei neerlandesa. Não são admissíveis perguntas sobre a raça ou a cor da pele, a religião (embora seja legítimo fazer uma pergunta como: «O horário de trabalho é compatível com a sua religião?», a nacionalidade, o local de nascimento, a gravidez, a saúde ou os planos familiares.

Muitas empresas neerlandesas subscreveram o código de boa conduta relativo aos processos de candidatura, elaborado pela Associação Neerlandesa de Gestão de Pessoal e Desenvolvimento Organizacional (NVP). Se o candidato considerar que não foi corretamente tratado por uma empresa que tenha subscrito esse código, pode apresentar queixa. Também pode recorrer à Comissão para a Igualdade, se entender que houve violação dos seus direitos em matéria de igualdade de tratamento.

Negociação do salário e outras contrapartidas

Se o lugar lhe for atribuído, o candidato poderá negociar o salário e o período de estágio. Se tiver sido contratado através de uma empresa de intermediação, é provável que seja ela a negociar a sua proposta de remuneração e as restantes condições e regalias. Nos Países Baixos, tanto o salário como as regalias suplementares podem ser negociados. Pense duas vezes sobre a sua proposta de salário e certifique-se de que é compatível com o lugar.

Aos diferentes tipos de trabalho correspondem diferentes grelhas salariais, que estão divididas nas chamadas periodicidades. A grelha e a periodicidade aplicáveis à sua remuneração são determinadas pela sua experiência profissional. Tudo isto pode ser negociado. Lembre-se de que o trabalho de voluntariado conta como experiência profissional. As condições de trabalho de muitas profissões e na maioria das empresas de maior dimensão são reguladas por contratos coletivos de trabalho. Há um salário mínimo para os mais jovens, até aos 23 anos de idade, e um salário mínimo para os que ultrapassaram essa idade. As remunerações inferiores a esses salários são ilegais. A remuneração é expressa em valores mensais.

O direito a férias e a fórmula de cálculo do subsídio de férias são regulados por lei. O número de dias de férias a que tem direito pode aumentar em função da sua idade ou do contrato coletivo de trabalho aplicável. Os prémios podem ser negociados quando se iniciam funções e por ocasião da sua revisão anual. Alguns contratos coletivos de trabalho incluem compromissos quanto à participação nos lucros ou dividendos.

Para além da remuneração e do subsídio de férias, é possível negociar outras condições, como a viatura da empresa, despesas de viagem, seguro de reforma ou despesas de formação, etc. Muitos acordos coletivos de trabalho preveem estas condições.

Poderá haver um período experimental?

Sim, é provável que haja.

Qual a duração normal dos estágios?

Normalmente, o período de estágio dura 2 meses.

O empregador reembolsar-me-á das despesas efetuadas para comparecer à entrevista?

Esse reembolso não é automático, mas é possível solicitá-lo e esse pedido não é considerado indelicado.

Quando me comunicarão os resultados?

As empresas que aplicam o código de boa conduta em matéria de recrutamento informam os candidatos não selecionados das razões da sua exclusão, por escrito e no prazo de quinze dias. O candidato ainda tem a possibilidade de solicitar mais informações.

Obtenção de resposta e seguimento da candidatura

Se for excluído, é normal contactar o entrevistador para avaliar a sua candidatura. Tente saber o que fez bem e o que correu mal, para aprender com a experiência e poder preparar-se melhor para outras entrevistas.

Com que antecedência devo chegar à entrevista?

A pontualidade é indispensável. Só é permitido ao candidato solicitar nova marcação por um motivo muito grave (por exemplo, doença ou falecimento de um familiar).

data da ultima modificação: 2014-11-21 15:10:21

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